Plataforma de informação sobre o regime de previdência central não obrigatório

Bem-vindo a utilizar a plataforma de informação sobre o regime de previdência central não obrigatório

Introdução

De acordo com o artigo 30.º da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório), as entidades gestoras de fundos podem apresentar requerimento ao Fundo de Segurança Social para registar como instrumentos de aplicação de contribuições do regime de previdência central não obrigatório, os seus fundos de pensões abertos cuja constituição foi autorizada pela Autoridade Monetária de Macau. Os cidadãos podem utilizar esta plataforma de informação para consultar os dados de fundos de pensões registados no regime de previdência central não obrigatório, tal como, o valor das suas unidades, o desempenho e as taxas, etc., podendo ainda consultar os dados de contacto das entidades gestoras de fundos.

 

Observações:

  1. Os dados são prestados pelas entidades gestores de fundos e servem apenas de referência. O Fundo de Segurança Social não assegura que estes dados são os mais actualizados. Se tiver qualquer dúvida sobre os dados, por favor consultar a respectiva entidade gestora de fundos.
  2. MOP, significa a moeda de Macau.